quarta-feira, 8 de abril de 2020

TRE do Pará orienta eleitores em relação à quitação de multas

O eleitor que não foi às urnas e não trabalhou nas Eleições, deve se regularizar junto à Justiça Eleitoral. Agora ele não precisa levar no cartório o comprovante do pagamento, tudo pode ser feito pela internet.
Em tempos de isolamento social e prevenção ao Coronavírus, a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará orienta para que o cidadão acesse o site do TSE e verifique o valor das multas. Elas podem ser pagas nas agências do Banco do Brasil ou por meio dos aplicativos bancários (internet banking).
Para pagar a multa basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral no endereço: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas 
Após quitar a Guia GRU, que somente pode ser paga nas agências do Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.
Se o eleitor tiver urgência para resolver sua situação junto à Justiça Eleitoral deve entrar em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema. 
O TRE do Pará alerta que, em função da Pandemia do Coronavírus, as Zonas Eleitorais do Pará estão trabalhando em regime de trabalho remoto, por isso é necessário fazer o contato por e-mail.

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