A MeuVale terá de cumprir as obrigações contratuais com o Governo do Estado, de acordo com a liminar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) concedeu, na tarde de ontem, liminar solicitada pelo Governo do Pará com o objetivo de obrigar a empresa MeuVale Gestão Administrativa LTDA. a cumprir as obrigações contratuais de fornecimento do vale-alimentação a alunos da rede pública estadual de ensino. O benefício garante a alimentação dos estudantes durante a suspensão presencial das aulas em função da pandemia de Covid-19.
“Hoje o Estado obteve decisão favorável em uma ação ajuizada contra a empresa que fornece o vale-alimentação, após constatarmos que o contrato não vinha sendo cumprido a contento. Ingressamos com ação para que esta empresa regularizasse o serviço”, explicou a procuradora-geral adjunta do Contencioso, Ana Carolina Paúl Peracchi.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Pará (PGE) na última quinta-feira (25), cobrando o cumprimento do serviço contratado pelo Estado, após serem constatados atrasos no repasse de valores aos estabelecimentos da rede credenciada e a cobrança de taxas abusivas pelos referidos estabelecimentos. As pendências acabaram por gerar recusas dos cartões em determinados espaços comerciais, causando transtornos a alunos e familiares.