No próximo domingo, 3 de outubro, eleitores vão às urnas em todo o Brasil para eleger presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. Para os três primeiros cargos, a eleição é majoritária, ganhando quem tem mais voto.
No caso dos deputados, no entanto, o sistema é proporcional, e os escolhidos são definidos após muitos cálculos. Estão em disputa nestas eleições 513 vagas na Câmara dos Deputados e 1.059 vagas nos legislativos dos estados e do Distrito Federal.
Na urna, os eleitores vão digitar quatro números para escolher seu candidato a deputado federal e cinco números para optar para deputado estadual ou distrital. Os dois primeiros números são sempre o do partido do candidato. O número do partido é importante porque nas eleições proporcionais é pelos partidos ou coligações que são divididas as cadeiras no Legislativo.
Na hora da totalização dos votos, a Justiça Eleitoral exclui os votos brancos e nulos, que não beneficiam nenhum candidato, para fazer a divisão das vagas. Na sequência, é calculado o quociente eleitoral. Este é o número que cada partido ou coligação precisa alcançar para conseguir uma cadeira no Legislativo.
Para calcular o quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos (conta que exclui os brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.
Com o quociente eleitoral definido, parte-se para a fase de distribuição das cadeiras. Nesta fase divide-se o número de votos do partido pelo quociente eleitoral. O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. No exemplo acima, se um partido recebeu 27 mil votos e o quociente for 10 mil, o partido teria direito a 2 vagas nesta fase.
Como a divisão geralmente produz números quebrados, sobram algumas vagas que são divididas por meio de outra conta, que inclui apenas os partidos que obtiveram cadeira na primeira fase. No cálculo das sobras divide-se o número de votos do partido ou coligação pelo número de vagas conquistadas na primeira fase mais o número 1. Ganha a vaga o partido que obtiver a maior média na divisão. A divisão das sobras segue sendo feita desta forma até que todas as cadeiras sejam preenchidas.
Após os dois cálculos, chega-se ao número de cadeiras por partido. São considerados eleitos os primeiros candidatos de cada partido ou coligação.
Como as vagas são divididas pelos partidos ou coligações, nem sempre os candidatos que recebem mais votos acabam eleitos. Se o candidato estiver em uma chapa com muitos candidatos bem votados é possível que ele não consiga se eleger mesmo tendo mais votos do que adversários de outros partidos ou coligações que conquistam vagas devido à configuração interna de suas chapas.
Puxadores de voto - Com a divisão feita por partidos, algumas legendas focam suas campanhas nos chamados “puxadores de voto”. Eles recebem este nome porque conseguem muitos votos e ajudam a eleger companheiros de partido ou coligação na hora da divisão das vagas.
Exemplos de eleições anteriores mostram essas situações. Em 2002, por exemplo, Enéas Carneiro conquistou 1,5 milhão de votos na eleição para deputado federal em São Paulo e levou para a Câmara outros quatro deputados do Prona. O último eleito do Prona naquela ocasião recebeu 382 votos. Em outras chapas no estado, candidatos que alcançaram mais de 100 mil votos não conseguiram se eleger devido à concorrência interna.
cópia do portal ORM