O PLENÁRIO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) NEGOU PEDIDO DO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS) E MANTEVE A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DA LEGENDA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2005. COM ISSO, O REPASSE DO FUNDO PARTIDÁRIO PARA A LEGENDA SERÁ SUSPENSO POR UM ANO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO.
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