DECRETO nº. 14.079 de 22 de junho de 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 76, da Constituição do Estado do Pará; CONSIDERANDO, o disposto no art. 70, inciso VIII, da Lei nº. 942, de 04 de abril de 1990;
R E S O L V E:
Art. 1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da administração direta e indireta, no dia 25 de junho de 2010.
assim é uma nahnha!
ResponderExcluirRapaz sou brasileiro não tem nada de folga vamos trabalhar...
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