quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Maioranas retomam área que pertence à União

A Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, da 4ª Câmara Civil Isolada do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA), suspendeu, no último dia 27, a decisão da juíza Ellen Bemerguy Peixoto, da 2ª Vara Cível do Distrito de Icoaraci, que em agosto passado rejeitou pedido de reintegração de posse formulado pela Delta Publicidade, pertencente aos irmãos Ronaldo e Rômulo Maiorana Júnior, da área de 62 hectares na localidade de Tucumaieira, no Distrito de Outeiro.

A desembargadora reintegrou a área à empresa e autorizou ainda a utilização de força policial para o cumprimento da decisão. Moradores do assentamento Newton Miranda, que abriga as famílias, interditaram a ponte que dá acesso à ilha, na manhã de ontem, em protesto contra a decisão da magistrada. Os ocupantes prometem resistir a qualquer desocupação e a situação está tensa na área.

Para justificar sua decisão, a magistrada ressalta que “numa análise preliminar” a Delta teria comprovado a posse da área, “consumindo inclusive energia elétrica no local”, citando contas de energia juntadas ao recurso que mostrariam, segundo ela, o “consumo de energia regular no imóvel em questão desde o ano de 2010”. Ainda segundo o despacho, a empresa estaria realizando uma obra no local.

Marta Barriga, que defende as famílias, garante que o recurso impetrado pela Delta Publicidade não é válido, tendo em vista que a empresa não comunicou no prazo de três dias a juíza Ellen Peixoto sobre o agravo impetrado no Tribunal, como determina o artigo 256 do Código de Processo Civil. “Temos uma certidão do chefe de secretaria da vara de Icoaraci provando que isso não ocorreu. Esse recurso não é válido e sequer poderia ser admitido”.

RECURSO

No dia 28, a defesa dos moradores impetrou recurso para que a desembargadora reconsiderasse a sua decisão baseado na ilegalidade suscitada pelo artigo do CPC. Na última segunda-feira, Maria Saavedra Guimarães deu um despacho dando um prazo de 48 horas para que a Delta Publicidade se defenda do recurso dos moradores.

“A decisão foi tomada com base em contas de luz de fevereiro de 2010 e setembro desse ano que sequer foram apresentadas na inicial, mas apenas agora no recurso. A estratégia da empresa é ganhar tempo. Ocorre que se essa decisão for cumprida, o prejuízo aos moradores será insanável, já que a empresa expulsará os moradores e destruirá todas as benfeitorias feitas. Tenho certeza que a desembargadora irá rever sua decisão”.

Preocupada com a situação, a advogada esteve na manhã de ontem com o desembargador Otávio Marcelino Maciel para denunciar o caso.

A defesa dos moradores também entrará hoje com um mandado de segurança no TJ/PA para suspender o cumprimento dessa liminar. “O interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse particular. A Delta Publicidade nunca teve a posse ou a propriedade da área. Vou acionar ainda a Secretaria Nacional de Direitos Humanos em Brasília e a Ouvidoria Agrária Nacional. Se essa liminar for cumprida temo que haja mortes no local”, diz a advogada.

FAMÍLIAS

Mais de 400 famílias do assentamento Newton Miranda munidas de faixas e cartazes contra os Maiorana estiveram no protesto organizado na manhã de ontem na ponte do Outeiro, que ficou interditada entre 8h e 11h. O protesto foi pacífico, mas as famílias estão firmes na decisão de não arredar o pé do local. “Essa área não é dos Maiorana. Eles não têm a posse. Não têm nada. Essa área é da União e isso já foi comprovado”, diz Maria do Socorro Queiroz, uma das lideranças.

Ela diz que os moradores estão tensos e angustiados com a decisão da desembargadora Maria Saavedra, mas estão unidos e crescendo a cada dia. “Nem dormimos mais direito com medo da polícia aparecer, mas estamos juntos até o final. Os Maiorana têm dinheiro, mas nós temos a união e a força. De lá ninguém sai!”.
TENTATIVA DE GRILAGEM DE TERRA
Em agosto passado o DIÁRIO tornou pública a tentativa de grilagem pela empresa Delta Publicidade na área, onde já residem cerca de 800 famílias. Declaração datada de 17 de agosto passado - anexada no processo - assinada por Maria Soraya Ferraz e Lana, chefe da Divisão de Regularização Fundiária Rural da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) mostra que a terra pleiteada pela Delta Publicidade pertence à União Federal.

No documento, a SPU informa que o imóvel em questão se localiza “em ilha que sofre influência de maré e, por força do artigo 20 da Constituição Federal, cominado com o Decreto 9760/46 pertence à União Federal, salvo a existência de títulos legítimos emitidos sobre o mesmo”. Além de nunca terem requerido à Superintendência do Patrimônio da União (SPU), a concessão de uso da área, os irmãos Maiorana não apresentaram à Justiça documentos que comprovem a propriedade do imóvel, mas apenas um compromisso de compra e venda sem qualquer validade legal, caracterizando tentativa de grilagem de terra pública. (Diário do Pará)

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