sábado, 10 de dezembro de 2011

Saiba o que é ou não permitido fazer no dia do Plebiscito

Neste domingo, dia 11 de dezembro, o eleitor paraense terá que decidir nas urnas, se o Estado do Pará será dividido ou não, para a criação de mais dois estados, Tapajós e Carajás.

Para que tudo ocorra na maior segurança e tranquilidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), informa aos votantes:

Durante a votação será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor a cada corrente defendida pelas Frentes, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Por outro lado, fica proibida, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos acima, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Lei Seca - Além disso, será proibida também a comercialização ou ingestão de bebida alcoólica nos horários que compreendem a votação.

Popularmente apelidada de 'Lei Seca', a proibição estará em vigor a partir da meia-noite deste sábado (10) até às 18h do domingo (11). A determinação limita o comércio e fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, boates, lojas de conveniência e quiosques, além dos vendedores ambulantes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário