Os mais de 1,2 milhão de eleitores do Pará que não votaram no Plebiscito do último domingo (11), que consultou a população paraense sobre a divisão do Estado para a criação dos Estados do Tapajós e Carajás, têm até o dia 9 de fevereiro de 2012 para apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa de ausência às urnas. A maioria dos votantes que compareceram às 14.249 seções eleitorais espalhadas pelo Estado disse não ao desmembramento do Pará.
A justificativa de ausência às urnas no último domingo deverá ser dirigida ao juiz da zona em que o requerente é inscrito, e poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral do país, até o dia 9 de fevereiro do ano que vem.
Como o Plebiscito do Pará equivaleu a uma eleição destinada à escolha de candidatos, o não comparecimento às urnas do eleitor que vota no Estado, sem a apresentação de justificativa, conta para efeito de aplicação de multa e cancelamento do título eleitoral. Isto porque a legislação eleitoral determina que os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas devidas tenham os títulos cancelados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário