sábado, 1 de setembro de 2012

Decreto regulamenta controle e redução de despesas no Estado

O governo do Estado publicou na edição do Diário Oficial do Estado de ontem, o decreto que estabelece as normas e procedimentos para o controle e redução de despesas nos órgãos da administração direta e indireta. A medida tem como objetivo manter o equilíbrio fiscal e financeiro, pelo controle efetivo do gasto público, evitando desperdícios e otimizando o uso dos recursos.
O decreto determina, entre outras providencias, que o titular do órgão administre as ações de contenção de despesa, ficando as secretarias de Estado de Administração (Sead), de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) e da Fazenda (Sefa) autorizadas a adotar medidas de controle de gastos, com a repactuação de contratos firmados para adoção de materiais e serviços, liberação de quotas orçamentárias e financeiras.
Nesses casos, os processos licitatórios que ultrapassem R$ 80 mil devem ser submetidos à avaliação dos secretários especiais e do secretario de Segurança Pública e Defesa Social. As licitações também deverão ser precedidas por consulta antecipada de preços dos itens no Banco Referencial de Preços do Sistema de Materiais e Serviços (Simas), pesquisa coordenada pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Idesp).
A locação de imóveis também devem ser comunicada previamente à Sead, para que seja verificada a disponibilidade dos imóveis pertencentes ao Estado que atendam à necessidade do órgão solicitante. Em caso de inexistência, o imóvel pretendido deve ser submetido à avaliação da Secretaria de Estado de Obras Publicas (Seop), com objetivo de verificar se as condições estruturais estão de acordo com o preço do mercado imobiliário.
No que diz respeito aos servidores, os órgãos terão até 30 dias para comunicar o distrato dos funcionários temporários, a contar do ingresso do servidor efetivo na função. Caso o prazo não seja cumprido a Sead fica autorizada a fazer o procedimento automaticamente. Com relação a admissões e demissões, o decreto determina que as nomeações para cargo comissionado sejam efetivadas mediante autorização da Casa Civil.
O decreto para a contenção de despesas também impede a criação e reestruturação dos órgãos que gerem gastos ao erário publico, criação de novos planos de cargos e salários, majoração ou readequação de vantagens pecuniárias e contratação dos serviços de consultoria.
Os procedimentos para cumprir atividades profissionais em outros municípios e Estados também mudam a partir do decreto. As despesas relacionadas a viagens devem ser solicitadas com oito dias de antecedência, com justificativa nos casos que envolvam deslocamento nos fins de semana.
A concessão de gratificação por tempo integral, prevista no artigo 137 da Lei 5.810 de 1994, a partir de agora deve obedecer o limite máximo de 20% do total dos servidores do órgão, devendo comprometer apenas 2% da folha de pagamento. O pagamento de horas extras também fica limitado a 20 horas por servidor, ocupando no máximo 2% da folha de pagamento.


Texto:
Danielle Ferreira - Secom

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