quinta-feira, 3 de julho de 2014

Proibido de veicular textos difamatórios

O tabloide “O Paraense“, editado pela Agência Amazônia de Notícias Ltda. e que tem como repórter e editor o jornalista Ronaldo Brasiliense, está proibido de veicular textos difamatórios em jornal impresso ou em redes sociais com ofensas diretas a Jader Fontenelle Barbalho.
A decisão liminar foi prolatada ontem pelo juiz de direito titular da 7ª Vara Cível da capital, Roberto Cézar Oliveira Monteiro, atendendo ao pedido constante em ação de indenização por danos morais feita pelo senador do PMDB.
A ação afirma ser inequívoco o dano moral que Jader Barbalho sofre por parte da publicação. “Proferem ofensas diretas e deliberadas. Acusam-no de fatos pendentes de julgamento e fazem verdadeira campanha difamatória, com intuito deliberado e exclusivo de ofender o autor”, aponta.
O juiz determinou que “O Paraense” se abstenha de condutas que possam vir a ofender direta ou indiretamente a imagem e a honra de Jader, extrapolando os limites da liberdade de expressão, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada veículo de comunicação e/ou divulgação utilizado pelo réu.
Determinou ainda que o tabloide publique nota de esclarecimento com a mesma visibilidade e localização das reportagens que publicou em ofensa ao senador, nos moldes do texto trazidos à ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por edição que não atender a determinação judicial para a mídia expressa, e por dia para as publicações em mídias digitais.
Roberto Monteiro determinou ainda que “O Paraense” retire de seu site e de seu perfil no Facebook publicações caluniosas e ofensivas à honra do senador Jader Barbalho e do candidato ao governo Helder Barbalho. Em caso de descumprimento, determina aplicação de multa diária de R$ 500,00. Por fim a decisão exige que o tabloide faça a administração e moderação de suas páginas e perfis on-line, a fim de excluir comentários ofensivos e/ou ilícitos em relação ao autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

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