domingo, 28 de setembro de 2014

Eleitor que viajar deve justificar ausência

Faltando uma semana para o 1º Turno das Eleições, quem precisar viajar ou já estiver fora de seu domicílio eleitoral deve ficar atento ao procedimento para justificar sua ausência.
A falta pode ser justificada em qualquer seção eleitoral. Para isso, é necessário levar um documento com foto e do formulário de justificativa eleitoral (que pode ser obtido no site do TSE ou em qualquer seção, cartório ou posto de atendimento eleitoral). 
Quem estiver fora do Brasil terá 30 dias a partir da data em que retornar ao país para formular requerimento de justificativa pela ausência às urnas ao juiz da zona eleitoral à qual está inscrito ou, caso se encontre fora de seu domicílio eleitoral, em qualquer cartório eleitoral. Para isso, deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento e retorno ao País. 
É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada ausência em votação.

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