O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo a extinção da Fundação Amazônica Yoshio Yamada, entidade que pertencia ao Grupo Y. Yamada. O MPPA sustenta que a fundação não exerce nenhuma de suas finalidades de prestação de serviço público social ligados ao meio ambiente, cultura e desportos, e não apresenta prestação contas desde 2014. A ação foi assinada pelo titular da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falências e Recuperação Judicial da comarca de Belém, Sávio Rui Brabo de Araújo. “A fundação há muitos anos deixou de prestar contas das suas atividades ao MP e em recente visita técnica da equipe multidisciplinar do MP, constatou-se que a mesma está abandonada, sem patrimônio que sustente suas finalidades, apesar de várias tentativas de soerguê-la”, afirmou o promotor.
A ação visa também a apuração de responsabilidade dos atuais gestores pelo dispersão do patrimônio da entidade que pertence à coletividade e não ao seu instituidor. O MPPA requeriu ainda a nomeação de um interventor para apurar a situação financeira e patrimonial da Fundação para apuração de eventuais créditos ou débitos da entidade. Caso haja patrimônio ou outros créditos deverão ser destinados a outra entidade congênere.
Toda a fundação privada existe para a prestação de um serviço público social (educação, cultura, saúde e meio ambiente). Mesmo sendo privada há um interesse coletivo nas fundações, pois o patrimônio doado pelo instituidor deve ser totalmente aplicado na realização das suas atividades finais. Cabe ao Ministério Público, através da análise regular das prestações de contas, velar e fiscalizar o patrimônio fundacional e em caso de abandono ou má gestão responsabilizar seus administradores.
De acordo com o promotor Sávio Rui Brabo, a extinção objetiva também impedir que a fundação seja utilizada para lavagem de dinheiro. “Está abandonada, sem movimentação, sem escrituração contábil. Correndo o risco de ser utilizada de fachada para a prática de crimes ou lavagem de dinheiro”, explicou. Brabo declarou não ser possível determinar o prazo que o processo poderá demorar, pois há vários fatores envolvidos. “O juiz deve mandar citar o atual presidente da pessoa jurídica para responder à ação e nomear um interventor para elaborar um relatório contábil das atividades do ente fundacional e, ao fim, constatando-se um dano à coletividade, estabelecer o valor a ser ressarcido. Declarando, em sentença, a extinção da Fundação”, explica.
A reportagem tentou contato por telefone com a Fundação Yamada, foi até a sede da entidade, mas não conseguiu contato com seus representantes.
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