O objetivo é priorizar o atendimento a famílias de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência
A Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab) está elaborando estratégias para acelerar os processos referentes aos programas sociais do órgão, como a regularização fundiária e o “Sua Casa”. Os benefícios são de extrema importância para as famílias, sobretudo as de baixa renda.
O anúncio das ações foi feito no último dia 24 de janeiro pelo novo presidente da Cohab, Adler Silveira.
Adler destacou a importância de um trabalho em conjunto e enfatizou o cumprimento de metas do Plano Plurianual (PPA). O novo gestor pediu o compromisso de cada setor, visando à gestão por resultados, a construção do planejamento para definir metas e os meios para alcançá-las.
“Esta é mais uma missão honrosa que cumpro junto ao governo do Estado, e quero pedir a parceria de todos os servidores nesta jornada, pois os resultados só se constroem com as pessoas. Vocês são capacitados e vamos fazer acontecer, para entregar políticas públicas habitacionais de qualidade para a sociedade”, enfatizou.
Benefícios – Além da regularização fundiária e do Programa Sua Casa, a Cohab gerencia o Cheque Moradia. Programa de caráter eminentemente social, é voltado a famílias com renda de até três salários mínimos, para construir, ampliar e/ou reformar suas casas, ficando a contratação e o pagamento da mão de obra sob a responsabilidade do beneficiado.
Como a demanda é expressiva, com solicitações datadas desde 2008, a Cohab priorizou, em 2019, o atendimento a idosos, pessoas com deficiência e aquelas de baixa renda na hora de conceder os valores, que podem chegar a R$ 18 mil por pessoa, dependendo da situação.
Cheque moradia - é importante saber:
- Não precisa pagar nada pelo benefício recebido;
- A única exigência é que o cheque seja usado exclusivamente na compra
de material de construção;
- O cheque só deve ser assinado no momento da utilização;
- O projeto elaborado constante do contrato deve ser fielmente obedecido. Serão aplicadas as penalidades previstas em lei se comprovado algum tipo de irregularidade;
- Não deve ser feita a entrega do cheque sem recebimento da nota fiscal, com nome e CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) da loja, para garantir a entrega do material;
- É exigida a apresentação da prestação de contas na Cohab após a execução da 1ª etapa (percinta/amarração), com todos os comprovantes das despesas.
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