O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), decidiu na noite desta quarta-feira (15), por volta das 20h15, pela suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência de prévia regularização do CPF como condição imposta pela União para o repasse do auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00, a trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. A determinação foi emitida após ação ajuizada, na terça-feira (14), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
quinta-feira, 16 de abril de 2020
A pedido do Governo do Pará, Justiça Federal suspende exigência de regularização do CPF para auxílio emergencial
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), decidiu na noite desta quarta-feira (15), por volta das 20h15, pela suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência de prévia regularização do CPF como condição imposta pela União para o repasse do auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00, a trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. A determinação foi emitida após ação ajuizada, na terça-feira (14), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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