O Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (8) que governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social.
Segundo o magistrado, o governo federal não pode "afastar unilateralmente" as decisões de executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas durante a pandemia do novo coronavírus. E esclarece que a decisão vale "independentemente" de posterior ato do presidente Jair Bolsonaro em sentido contrário.
Moraes decidiu na ação em que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede para o Supremo obrigar o presidente Jair Bolsonaro a seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
O ministro foi na mesma linha da decisão de março do ministro Marco Aurélio, em outra ação, e afirmou que os entes da federação têm competência concorrente nesta área, ou seja, a decisão de um não pode sobrepor a do outro.
O magistrado ressalta que é "inequívoco" que pode ocorrer eventual conflito federativo e classifica como "importantes" as medidas que estados vêm adotando.
Segundo o magistrado, a eficácia do isolamento social, da suspensão de atividades de ensino e a restrição a comércios, atividades sociais e à circulação de pessoas estão comprovadas por vários estudos científicos e seguem as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
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