quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Lei das sacolas plásticas entra em vigor e consumidores aprovam a nova medida

 Em vigor em todo o Estado do Pará, a Lei Estadual 8.902/2019, que trata sobre a política estadual de proibição na distribuição de sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietilenos (produto derivado do petróleo) ou similares em supermercados e outros estabelecimentos comerciais.

Sancionada pelo governador Helder Barbalho, (MDB), no dia 11 de outubro de 2019, a nova lei passou a vigorar no último domingo (14.02) e a partir de agora somente será permitido o uso de sacolas produzidas com materiais de fontes renováveis e biodegradáveis para serem reutilizáveis pelo consumidor. O objetivo é contribuir para a redução do consumo de resíduos plásticos e diminuir a poluição no meio ambiente em todo o território paraense.

Dentre as medidas previstas na legislação, é necessário que as sacolas ou sacos plásticos sejam reutilizáveis e devem ter capacidade de, no mínimo, quatro, sete e até 10 quilos, sendo confeccionadas com mais de 51% de material de fontes renováveis. As embalagens possuem cores diferentes para especificar o tipo de produto a ser embalado: as verdes serão destinadas para resíduos recicláveis, e as cinzas, para os rejeitos. Dessa forma, o consumidor é orientado para separar adequadamente os resíduos e facilitar o serviço de coleta de lixo.

A Lei estabeleceu prazo de 12 a 18 meses para que todos pudessem se adaptar. Porém, por causa do tempo de fornecimento de sacolas biodegradáveis (feitas com pelo menos 51% de material proveniente de fontes naturais, como cana de açúcar) o prazo para adequação foi prorrogado por mais quatro meses.

"Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o que nos motiva a propor mudanças”, justificou o autor do projeto, o ex-deputado Dr. Daniel Santos. 

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