quinta-feira, 8 de abril de 2021

Tratamento gratuito de assistência psicológica


O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), aprovou na ultima terça – feira (06.04), importante Projeto de Lei com medidas relacionadas ao combate à pandemia do novo Corona vírus. De autoria do Deputados Eliel Faustino, a matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a sanção do Governador.

Projeto de Lei 113/ 2020, prevê tratamento gratuito de assistência psicológica remota às pessoas em situação com reflexos psicológicos negativos, provocados pela pandemia.

De acordo com a Lei, será instituído no Estado o serviço de assistência psicológica por sistema remoto gratuito para pessoas que necessitarem de apoio emocional nesse período.

Segundo estudo publicado na revista científica The Lancet, em fevereiro de 2020, sobre assuntos relacionados a surtos ou epidemias de SARS, Ebola e H1N1, com o objetivo de compreender o impacto psicológico que a quarentena provoca, foram observados ocorrência de efeitos psicológicos negativos, como estresse, pós-traumático, depressão, melancolia, abuso de substância, confusão mental e irritabilidade.

Os principais fatores desencadeantes dos efeitos psicológicos dessas medidas restritivas são o próprio estado de quarentena, que implica modificação da rotina e limitação da mobilidade; a duração prolongada da quarentena; o medo de infecções; frustração; tédio; suprimentos inadequados; informação limitada; perdas financeiras e estigma.

Os beneficiários serão todas as pessoas que residem no Pará e necessitarem de apoio emocional, em condição de quarentena ou isolamento social.

Será de responsabilidade do Poder Executivo destinar um canal de acesso remoto, podendo ser feito por redes sociais, aplicativos de mensagens, contato telefônico, com profissionais habilitados a diagnosticar o paciente com sintomas psicológicos negativos, como estresse, pós-trauma, depressão, melancolia, abuso de substância, confusão mental, irritabilidade, solidão, ansiedade, tristeza, depressão e dentre outros, de acordo com o Conselho Federal de Psicologia.

Para o cumprimento da Lei, o Executivo poderá estabelecer parcerias, convênios ou termos de cooperação com órgãos e entidades afins.

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