O contribuinte que tinha uma empregada doméstica em 2009 pode conseguir um abatimento de até R$ 732 na declaração do Imposto de Renda de 2010. Esse valor corresponde à contribuição que o patrão pagou para a Previdência Social, que é de 12% sobre o salário do empregado, com base no salário mínimo do ano passado - R$ 465.
O valor da dedução leva em conta o salário mínimo, o 13º salário e as férias. Por isso, quem pagou mais que o mínimo por mês ao funcionário não conseguirá reaver essa diferença (total de contribuições menos R$ 732).
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