Palácio Legislativo João Paulo II
Ananindeua - Pará
EMENDA AO ART. 42 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Nº 016/2010
“Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua”.
O Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua faço saber que o Plenário aprova e a
Comissão Executiva Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O artigo 42 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42 – O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ananindeua será de
02(dois) anos, sendo vedada a reeleição para o cargo de presidente para o período
subseqüente, inclusive para nova legislatura”.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Ananindeua entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Comissão Executiva da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro de dois mil e dez.
Vereador ELIEL PEREIRA FAUSTINO FILHO
P r e s i d e n t e
Vereador FRANCISCO DE SOUSA BARROS
1º Secretário
Vereador CARLOS CORRÊA LIMA
2º Secretário
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