quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Câmara Municipal de Ananindeua

Palácio Legislativo João Paulo II
Ananindeua - Pará

EMENDA AO ART. 42 DA LEI ORGÂNICA DO

MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Nº 016/2010

“Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de

Ananindeua”.

O Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua faço saber que o Plenário aprova e a

Comissão Executiva Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º - O artigo 42 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

“Art. 42 – O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ananindeua será de

02(dois) anos, sendo vedada a reeleição para o cargo de presidente para o período

subseqüente, inclusive para nova legislatura”.

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Ananindeua entra em vigor na

data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Comissão Executiva da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e oito dias do mês

de dezembro de dois mil e dez.

Vereador ELIEL PEREIRA FAUSTINO FILHO

P r e s i d e n t e

Vereador FRANCISCO DE SOUSA BARROS

1º Secretário

Vereador CARLOS CORRÊA LIMA

2º Secretário

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