sábado, 5 de novembro de 2011

Regularizar imóveis fica mais fácil em Ananindeua


Secretário Municipal de Gestão Fazendária, Marcos Matos.


Desde Setembro, a Prefeitura de Ananindeua, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária, vem realizando uma campanha pela regularização de imóveis no município. A ação teve início com a sanção da Lei Complementar 2.521/2011, que prevê facilidades para que os atuais donos tenham as escrituras de seus imóveis.

Atualmente, milhares de propriedades estão irregulares, com os documentos nos nomes dos antigos donos. Para atrair os proprietários a regularizarem sua situação, a prefeitura de Ananindeua está cobrando uma única movimentação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI).

“Existem imóveis que já passaram por diversos donos e ainda estão registrados nos nomes dos primeiros. Regularizando isso, o cidadão consegue evitar diversos problemas, inclusive de cunho judicial”, destaca o Secretário municipal de Gestão Fazendária, Marcos Matos.

Sem o benefício, os donos seriam obrigados a pagar a taxa para cada vez que o imóvel fosse comercializado. Ou seja, se a casa ou estabelecimento comercial foi vendido três vezes, o novo dono seria obrigado a pagar a taxa equivalente às três transações. Agora, o proprietário paga taxa única e já pode registrar o imóvel em seu nome.

Precisam fazer o procedimento aquelas pessoas que compraram imóveis apenas com contrato particular de compra e venda, que compraram de uma pessoa que tinha apenas a posse e não a propriedade, que adquiriu de uma pessoa que vendeu sem ter outorgado escritura pública, que tem apenas a posse sem documento do lote, ou que mora no local há anos e não sabe quem é o dono.

A intenção é que, com a regularização do imóvel, seja resguardada a segurança das famílias. Com a garantia de propriedade, o valor comercial do imóvel também aumenta, e as vendas e os financiamentos para reforma são facilitados. Após o pagamento do ITBI, o proprietário pode retirar escritura pública em seu nome.

COMO FACILITA?

COBRANÇA ÚNICA Mesmo que um imóvel já tenha sido vendido três vezes em transações sem escrituras, na hora da regularização, os proprietários só vão pagar uma taxa pelo documento.

A LEI A ação é respaldada pela Lei Complementar 2.521/2011.
Com cobrança de taxa única de ITBI, município facilita a vida de quem ainda não fez o registro de seu imóvel

Nenhum comentário:

Postar um comentário