A Desembargadora Alda Maria de Pinho Couto, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, determinou na manhã desta sexta-feira (27) que o Sintram (Sindicato dos Rodoviários de Ananindeua e Marituba) garanta a circulação de pelo menos 50% da frota de ônibus em Ananindeua. O pedido de liminar foi requerido pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários da Região Norte (Fetranorte).
Para conceder a liminar, a Desembargadora considerou que o movimento grevista que impediu a saída dos coletivos das empresas Viação Forte Ltda. e Via Loc Ltda. na madrugada de hoje, mesmo que por tempo momentâneo, feriu o direito de greve previsto no art. 9º da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), que considera transporte coletivo como serviço essencial à população, que fica prejudicada no seu acesso ao trabalho.
Caso os serviços não sejam garantidos por não liberação dos empregados por parte do sindicato, a empresa poderá, observando as normas previstas na Constituição da República e na Lei nº 7.783/1989, fazer convocação para a complementação de pessoal, informando o sindicato profissional e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região do ocorrido. Em caso de desobediência ou descumprimento à ordem judicial, o sindicato será multado em R$100 mil por dia, com a autorização para requerimento de força policial, caso seja necessária para assegurar os direitos individuais, coletivos e da sociedade.
(TRT 8ª Região)
Caso os serviços não sejam garantidos por não liberação dos empregados por parte do sindicato, a empresa poderá, observando as normas previstas na Constituição da República e na Lei nº 7.783/1989, fazer convocação para a complementação de pessoal, informando o sindicato profissional e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região do ocorrido. Em caso de desobediência ou descumprimento à ordem judicial, o sindicato será multado em R$100 mil por dia, com a autorização para requerimento de força policial, caso seja necessária para assegurar os direitos individuais, coletivos e da sociedade.
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