Quem não pôde ou não quis votar no Primeiro Turno das Eleições e por isso não compareceu às zonas e seções eleitorais, pode votar no segundo turno, que será realizado no domingo (26).
Até mesmo quem não justificou pode votar, já que o prazo final para justificar é em dezembro. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu, por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor que não estiver quite com suas obrigações eleitorais focará impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
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