A GOVERNADORA ANA JULIA CAREPA SANCIONOU E O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO PUBLICOU EM 02/03/2009 A LEI 7.245, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE OBRIGA OS DONOS DE BARES, BOATES E RESTAURANTES A USAREM EM SEUS CARDÁPIOS A EXPRESSÃO “SE BEBER NÃO DIRIJA”.
PELA LEGISLAÇÃO, A EXPRESSÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM LOCAL VISÍVEL, DESTACADA DE FORMA LEGÍVEL E EM COR DIFERENCIADA DO RESTANTE DO TEXTO.
O BLOG ALERTA QUE O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA LEI É DE 60 DIAS, PORTANTO EM 03 DE MAIO O PRAZO FOI ESGOTADO.
AS PENALIDADES SÃO: ADVERTÊNCIA FORMAL, NA PRIMEIRA AUTUAÇÃO MULTA ADMINISTRATIVA DE 200 UNIDADES FISCAIS DO ESTADO, EM CASO DE REINCIDÊNCIA A MULTA SERÁ APLICADA EM DOBRO.
ATÉ A PRESENTE DATA NÃO TEMOS NOTÍCIA DE QUE ALGUM ESTABELECIMENTO, AQUI EM ANANINDEUA, CUMPRIU A DETERMINAÇÃO LEGAL, TAMBÉM NÃO SABEMOS SE JÁ HOUVE PUNIÇÃO.
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