sexta-feira, 8 de maio de 2009

LEI ESTADUAL PROÍBE USO DE CELULAR EM SALA DE AULA

A GOVERNADORA ANA JULIA CAREPA SANCIONOU, NESTA SEXTA-FEIRA (8), A LEI 7.269, QUE PROÍBE O USO DE APARELHOS CELULARES E ELETRÔNICOS COMO MP3, MP4 E PALMS DENTRO DAS SALAS DE AULAS. A PROIBIÇÃO SE APLICA ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.

A LEI SERÁ REGULAMENTADA PELA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (SEDUC) EM UM PRAZO DE NOVENTA DIAS. CABERÁ À SEDUC PROMOVER CAMPANHAS INFORMATIVAS E A FISCALIZAÇÃO DO USO DOS APARELHOS EM SALA DE AULA.

PLACAS E CARTAZES DEVERÃO SER FIXADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS E NAS ÁREAS DE ACESSO PARA ORIENTAÇÃO DOS ESTUDANTES. NO CASO DE INSTITUIÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL, A DIREÇÃO DA ESCOLA DEVERÁ COMUNICAR AOS PAIS E RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS SOBRE A PROIBIÇÃO.

A MEDIDA, QUE JÁ ENTROU EM VIGOR EM OUTROS ESTADOS COMO SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, RONDÔNIA, CEARÁ E RIO GRANDE DO SUL, TAMBÉM PODERÁ SE TORNAR LEI FEDERAL. O PROJETO DE LEI 2246/2007, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL POMPEU DE MATTOS (PDT-RS), ESTÁ TRAMITANDO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E PODERÁ VETAR O USO DO APARELHO CELULAR NÃO SÓ PELOS ALUNOS, MAS POR TODOS DENTRO DAS ESCOLAS.

SEGUNDO ESPECIALISTAS, O USO DO CELULAR EM SALA DE AULA PODE CAUSAR A DISTRAÇÃO DO ALUNO, AFETAR O RENDIMENTO ESCOLAR DAS CRIANÇAS E ATRAPALHAR A DIDÁTICA DOS PROFESSORES. (AGÊNCIA PARÁ)

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