quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Caso Roberta

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, na manhã desta quarta-feira (24), pela competência da 1ª Vara do Tribunal do Júri para a apuração dos fatos que levaram a morte de Roberta Pires Teixeira Miranda, após procedimento cirúrgico em uma clínica de Belém. São indiciados Alexandre Valente Calandrini de Azevedo, Arlen Jones Cardoso Tavares e Simone Valéria Bentes Chaves.

Os desembargadores entenderam que a equipe médica denunciada pelo Ministério Público sabia dos riscos do quadro clínico da paciente e que, por isso, teriam assumido o risco de produzir a morte da mesma, o que, a princípio, caracteriza o dolo eventual.

Segundo a representação do Ministério Público, a paciente Roberta Pires Texeira Miranda, após ser submetida a uma cirurgia plástica, teria tido complicações graves após suposta negligência da equipe médica, comandada pelo médico Alexandre Calandrini. De acordo com o MP, a paciente, que sofria de anemia, teria morrido em consequência de uma transfusão de sangue supostamente equivocada.

Os autos que apuram a morte da paciente tinham sido encaminhados para a 11ª Vara Penal do tribunal do Júri, pois, no primeiro momento, o suposto crime havia sido tipificado como homicídio culposo (sem conhecimento e sem intenção de matar). No entanto, o juiz de primeiro grau se julgou incompetente para conduzir o processo, por entender que o crime se tratava de um homicídio de dolo eventual (assumir o risco de produzir morte) e que, portanto, seria competência do Tribunal do Júri (competência para julgar crimes dolosos contra a vida).
O conflito de jurisdição foi encaminhado ao Pleno e relatado, na manhã de hoje, pelo desembargador João Maroja. O magistrado, após a análise dos autos, votou pela competência da 11ª Vara Penal do Tribunal do Júri, por entender que não estava caracterizado o dolo, visto que para tal tipificação, estariam que estar presentes as condições de 'conhecimento' e 'intenção de matar'. Além disso, o relator defendeu que a paciente havia sido liberada para a cirurgia por outros especialistas.
Entretanto, o desembargador Raimundo Holanda discordou do voto do relator, defendendo que o médico sabia que se tratava de uma paciente de risco (Roberta estaria anêmica) e, portanto, teria assumido o risco de produzir a morte da paciente. O voto dissidente foi acompanhado por 12 desembargadores, contra 6 votos a favor do relator. Houve uma manifestação de suspeição, por motivos pessoais, e se absteve de votar.

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