quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Justiça Eleitoral limita saque diário a R$ 10 mil

A medida visa coibir o crime de compra de voto

O juiz Fernando Mallet concedeu liminar em uma Ação Cautelar movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que as agências bancárias e instituições financeiras informem à Justiça Eleitoral, diariamente, todos os saques acima de R$ 10 mil.

Na análise do relator, o objetivo da decisão é impedir a circulação de vultosas quantias em dinheiro, com finalidade de coibir e prevenir a captação ilícita de sufrágio (compra de voto) na “reta final” das eleições gerais de 2010.

Na ação, foi solicitado ainda que sejam proibidos saques superiores a R$ 20 mil, a partir da zero hora do dia 27 de setembro a zero hora do dia 4 de outubro, salvo prévia autorização judicial. Esse pedido será apreciado hoje (21) pelo Pleno do Tribunal Regional de Roraima (TRE-RR).

Conforme a Secretaria Judiciária do TRE, foram expedidos ofícios ao Banco Central, às agências bancárias e demais instituições financeiras a fim de que a determinação judicial seja cumprida.

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