terça-feira, 14 de dezembro de 2010

LEI MARIA DA PENHA PARA NAMAORADOS AGRESSORES

Projeto de lei aprovado nesta terça-feira (14), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) estabelece que namorados também poderão ser punidos pela Lei Maria da Penha. De autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), o Projeto de Lei 4367/08 estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade do projeto, que tramitou em caráter conclusivo. Agora, o texto segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha aumentou o rigor com que são punidas as agressões contra mulher, dentro do âmbito domiciliar. A lei também garante, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, proteção à vítima oferecida pela polícia, que deve comunicar de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o ocorrido, se julgar necessário.
Também são definidos pela lei os procedimentos que a polícia deve adotar ao fazer o registro da ocorrência, a assistência prevista para as mulheres vítimas de violência e as formas de violência doméstica e familiar a que estão sujeitas.
COPIA DOL

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