A Instrução Normativa nº 09, da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa) publicada no Diário Oficial do Estado ontem alterou a norma legal que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os contribuintes estaduais que estiverem obrigados a entrega de arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e que ainda não emitem Nota Fiscal Eletrônica, de partir de 1º de junho serão obrigados a utilizar a NF-e.
Hoje, no estado, aproximadamente 800 contribuintes estaduais já utilizam a Escrituração Fiscal Digital e a previsão é de que, até o final do ano, cerca de duas mil empresas comecem a utilizar a EFD no Pará.
A Nota Fiscal Eletrônica é um sistema informatizado nacional implantado a partir de 2008 que substitui a impressão em papel das notas fiscais modelos 1 e 1A por arquivos digitais.
A Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto Sistema de Escrituração Digital (SED) instituído em 2007, e consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. A EFD utiliza certificação digital na assinatura dos documentos eletrônicos. O sistema gera benefícios para o contribuinte, pois há redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, além da preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel. Para as administrações tributárias há o fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações e o aperfeiçoamento do combate à sonegação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário