Ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do recurso que Jader Barbalho impetrou para ver deferido o registro da sua candidatura ao Senado, foi distribuído o Mandado de Segurança impetrado por Marinor Brito (PSOL-PA).
Marinor Brito contestava a decisão do plenário do STF, que por voto de qualidade deferiu os embargos opostos por Jader Barbalho, e pedia a suspensão da posse.
Como não poderia deixar de ser, Joaquim Barbosa determinou, esta tarde, o arquivamento do Mandado de Segurança, sem apreciação do mérito, por este não caber na espécie.
Ainda resta um último estertor à Marinor Brito: agravar da decisão de Joaquim Barbosa, mas, o resultado será novo arquivamento, pois não há diploma legal algum que autorize a pretensão e, acreditem, se houvesse o menor resquício de fundamento legal no pedido, Joaquim o deferiria com prazer.
fonte:blogdoparsifal pontes
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