O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi indevida a cobrança duplicada de Imposto de Renda sobre os investimentos em previdência privada feitos entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995.
Nesse período de seis anos, o Governo cobrou o IR sobre os benefícios e resgates desses investimentos, entretanto, segundo a decisão do STJ essa cobrança foi indevida, pois já era descontado o IR das aplicações.
A partir de 1996, a regra mudou e quem tem previdência complementar pode abater na declaração do IR o valor das aplicações em previdência privada até o limite de 12% da renda bruta anual, justamente para evitar a dupla tributação.
A decisão do STJ, divulgada ontem, é um recurso repetitivo, portanto servirá de modelo para decisões futuras para outros recursos parecidos.
Uma ação que demora, em média, oito meses para ser julgada, com a aplicação do recurso repetitivo será resolvida em quatro meses.
A Procuradoria-Geral da Receita Nacional informou que vai devolver o dinheiro corrigido, mas estima que o número de beneficiados será pequeno.
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