A CTbe, começa nesta segunda-feira (26) a campanha educativa para orientar os motoristas em relação à decisão judicial que proíbe a circulação de veículos pesados durante o dia no perímetro urbano de Belém. A medida educativa terá duração de 30 dias, conforme estabelece o Código Nacional de Trânsito. Após esse período a CTBEl poderá não apenas efetivar a fiscalização, como também aplicar penalidades aos motoristas que desobedecerem as normas de circulação.
A medida cumpre decisão judicial proferida na última quinta-feira (22) pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda, Marco Antônio Castelo Branco, que proibiu a entrada e circulação de veículos para transporte de carga com peso bruto total (PBT) a partir de 3.500 Kg e 14 metros de comprimento, no horário entre 6h e 21h, de segunda a sexta-feira, em onze vias de Belém.
Fica terminantemente proibida a circulação de veículos pesados nas avenidas Almirante Barroso, Governador José Malcher, Presidente Vargas, Nazaré, Magalhães Barata, Rua XV de Novembro (entre Av. Portugal e Frutuoso Guimarães), rua Gaspar Viana (entre avenidas Frutuoso Guimarães e Presidente Vargas), rua Treze de Maio (entre avenidas Portugal e Pres. Vargas) e rua Senador Manoel Barata (entre avenidas Portugal e Pres. Vargas), além das avenidas determinadas pelo juiz.
Também fica proibida a entrada e circulação de veículos rodoviários de carga articulados e pesados dos tipos reboque, semi-reboque e múltiplo, conforme classificação apresentada na NBR 9762/2006, com comprimento total acima de 14 metros, no perímetro urbano de Belém, nos mesmos horários e dias determinados. As exceções são os corredores de transportes que dão acesso à área portuária da Companhia Docas do Pará (CDP), da Avenida Bernardo Sayão, da Rodovia Artur Bernardes e Miramar, além do corredor de acesso ao Distrito Industrial de Icoaraci, nos termos do Decreto nº 62.968 PMB, de 02 de março de 2010.
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