O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO, o disposto no ar t . 76, da Const i tuição do Estado do Pará;
CONSIDERANDO, o disposto no ar t . 70, inciso VI I I , da Lei nº . 942, de 04 de abr i l de 1990;
R E S O L V E:
Ar t . 1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da administ ração di reta e indi reta, no dia 02 de julho de 2010.
R E S O L V E:
Ar t . 1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da administ ração di reta e indi reta, no dia 02 de julho de 2010.
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