quarta-feira, 27 de outubro de 2010

NÃO ESTÁ CONSUMADO

Mais uma vez o STF estacionou em um impasse na sessão de hoje que julgou o recurso de Jader Barbalho, contra a aplicação da “Lei da Ficha Limpa”: nenhum dos ministros mudou o voto e o empate permaneceu em 5 a 5.
Ao contrario do que ensimesmei, a Corte pautou o recurso sem que uma saída para o impasse já esperado se solucionasse.
Ato posterior ao acolhimento dos votos o STF prorrogou a sessão para discutir um critério que proporcionasse a emissão de acórdão sobre o julgamento empatado, pondo fim ao mesmo: venceu a proposição do ministro Celso Melo que asseverou a manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que já houvera decidido pelo indeferimento do registro de Jader Barbalho e pela aplicação da “Lei da Ficha Limpa” para as eleições de 2010.
Em resumo: está indeferido o registro de Jader Barbalho.
Com isto, deverá agora, ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, ser solicitada, pelas razões já aqui aduzidas, a anulação da eleição senatorial e a posterior convocação de novo pleito.
Aos que labutam contra, e a favor, do sucesso de Jader Barbalho, admoesta-se que não se finou ainda a luta: o PMDB, ensejará todos os meios legais necessários para que o seu líder maior no Pará, alcance o lugar que o povo do Estado o deseja colocar.
copiado do blog do Parsifal, Deputado Estadual eleito.

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