Paralisado há mais de dois meses, em razão de licença para tratamento médico do relator Ministro Joaquim Barbosa, o processo em que o Senador eleito Jader Barbalho solicita sua diplomação, por conseguinte seu direito em execer o mandato que o povo lhe deu trocou de relator, agora quem está responsável pela relatoria do aludido processo é o Ministro RICARDO LEWANDOIWSK que deverá dar seguimento ao processo. Assim, se espera que logo o relator decida pela imediata posse do Senador Jader Barbalho.
Abaixo o despacho proferido pelo Ministro CEZAR PELUSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, onde o processo tramita:
DESPACHO: 1. Trata-se de pedido de redistribuição, apresentado por Jader Fontenelle Barbalho, com fundamento no artigo 68, § 1º, do RISTF. Alega o requerente, em síntese, que:
“(...) o ilustre Relator Joaquim Barbosa, desde junho do corrente , entrou em licença por motivo de saúde, inicialmente até o dia 4 de julho, quando principiava o recesso forense.
Após o mês de recesso forense e reiniciados os trabalhos da Corte, o eminente Ministro Joaquim entrou em novo período de licença por mais trinta dias, também por motivo de saúde.
Nesse quadro, perdura por muito mais de 30 dias o impedimento para que o presente processo tenha curso, o que se revela situação excepcionalmente grave, especialmente se se considerar a prioridade conferida por lei aos processo de registro” (fls. 1123).
2. É caso de substituição do Relator.
Na sessão realizada em 27 de outubro de 2010, o Pleno da Corte, em decisão de empate diante da vacância do cargo de um de seus Ministros, manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que impediu a candidatura do ora recorrente às eleições de 2010.
Mas, após a orientação vencedora firmada na sessão plenária de 23 de março p.p., nos autos do RE n.º 633.703, o ora recorrente peticionou ao eminente Min. Relator, requerendo exercesse “juízo de retratação” quanto à decisão proferida em 27 de outubro de 2010, a qual negara provimento ao recurso extraordinário.
Diante do indeferimento do pedido de retratação, o ora recorrente interpôs, em 10 de junho p.p., agravo regimental (fls. 1.072).
No dia 15 de junho, o Relator, Min. JOAQUIM BARBOSA, licenciou-se, por motivo de saúde, até o dia 4 de julho p.p.. No mês de julho não há sessões (art. 78, § 2º, do RISTF), por isso o agravo regimental somente poderia levado a julgamento neste mês de agosto. Mas, no dia 1.° de agosto p.p., o Relator entrou novamente em licença médica e, desde então, se encontra ausente do Tribunal.
Disso decorre que o processo em questão está praticamente paralisado há mais de dois meses em razão das sucessivas licenças médicas do eminente Relator e do recesso de julho. Considerando tais fatos e o teor da decisão da maioria do Pleno nos autos do RE n.º 633.703, reputo existente, ao menos em potência, risco de dano a eventual direito subjetivo do ora recorrente, cuja pretensão não encontrou ainda resposta, sem que haja perspectiva de encontrá-la, doutro modo, em tempo breve. Tenho, por conseguinte, como aplicável ao caso a medida prevista no art. 38, I, do RISTF.
3. Diante do exposto, determino a substituição da relatoria ao Revisor do Min. JOAQUIM BARBOSA, Min. RICARDO LEWANDOIWSK (art. 24 do RISTF).
À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se. Int..
Brasília, 22 de agosto de 2011.
Ministro CEZAR PELUSO
Presidente
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