quinta-feira, 25 de agosto de 2011

PROIBIÇÃO

No despacho, a magistrada ressaltou que a legislação é clara e não permite que autoridades utilizem nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas para atividade publicitária patrocinada com dinheiro público para obter promoção pessoal. Ela reitera que a matéria veiculada pela mídia “deve ter caráter eminentemente objetivo para que atinja a finalidade constitucional de educar, informar ou orientar e não sirva, simplesmente, como autêntico marketing político”, acentua a juíza.

A defesa de Begot também alegou que ele não foi candidato à reeleição e que a propaganda denunciada na ação não fora veiculada em período eleitoral, portanto, vedado pela lei. Mas a juíza não acatou e enfatizou que “os informes publicitários fazem nítida associação do nome e imagem do réu às obras realizadas em Ananindeua, durante sua gestão, induzindo o munícipe/eleitor a ideia de que pessoalmente empenhou-se na busca dos resultados promissores”, proferiu a magistrada.

Ela considerou que Clóvis Begot, ao usar a verba pública para patrocinar propaganda institucional para se promover, praticou improbidade administrativa, “usando, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da municipalidade para realização de campanha de autopromoção, com flagrante infringência dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade públicas”. O DIÁRIO não conseguiu contato com Clóvis Begot. (Diário do Pará)

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