O ex-Prefeito de Ananindeua Clóvis Begot e a TV Liberal foram condenados pela Justiça a ressarcirem os cofres do município por veiculação de propaganda irregular na emissora, fato ocorrido em fevereiro de 2004, quando Begot assumiu a prefeitura local após a renúncia do então Prefeito Manoel Pioneiro.
A emissora terá que reembolsar aos cofres municipais R$ 177 mil, valor do contrato de publicidade realizado entre Begot e a empresa. A juíza da 4ª vara Cível de Ananindeua, Valdeíse Maria Reis Bastos, determinou também a inelegibilidade de Clóvis Begot por três anos.
Segundo o advogado Sábatto Rossetti, a ação popular foi movida por Gilvandro Benedito dos Anjos, morador de Ananindeua, com a finalidade de declarar nulo o contrato e que o valor gasto com a propaganda voltasse aos cofres públicos. Inicialmente, a ação foi ajuizada na Justiça eleitoral e depois encaminhada à Justiça comum.
A juíza da 4ª Vara entendeu que a veiculação da propaganda promovia a imagem do então prefeito no lugar de divulgar serviços municipais, considerada propaganda institucional pela legislação.
A defesa alegou que a propaganda impugnada visava tão somente levar ao conhecimento da população de Ananindeua as obras que estavam sendo realizadas pelo poder público e também que o fato de o prefeito ter aparecido no informe publicitário não configura promoção de sua própria imagem.
À época, o contrato fora realizado também com a TV Marajoara, mas nos autos não ficou comprovado repasse de recursos para esta emissora, portanto, somente a TV Liberal foi condenada a ressarcir o dinheiro público recebido.
A emissora terá que reembolsar aos cofres municipais R$ 177 mil, valor do contrato de publicidade realizado entre Begot e a empresa. A juíza da 4ª vara Cível de Ananindeua, Valdeíse Maria Reis Bastos, determinou também a inelegibilidade de Clóvis Begot por três anos.
Segundo o advogado Sábatto Rossetti, a ação popular foi movida por Gilvandro Benedito dos Anjos, morador de Ananindeua, com a finalidade de declarar nulo o contrato e que o valor gasto com a propaganda voltasse aos cofres públicos. Inicialmente, a ação foi ajuizada na Justiça eleitoral e depois encaminhada à Justiça comum.
A juíza da 4ª Vara entendeu que a veiculação da propaganda promovia a imagem do então prefeito no lugar de divulgar serviços municipais, considerada propaganda institucional pela legislação.
A defesa alegou que a propaganda impugnada visava tão somente levar ao conhecimento da população de Ananindeua as obras que estavam sendo realizadas pelo poder público e também que o fato de o prefeito ter aparecido no informe publicitário não configura promoção de sua própria imagem.
À época, o contrato fora realizado também com a TV Marajoara, mas nos autos não ficou comprovado repasse de recursos para esta emissora, portanto, somente a TV Liberal foi condenada a ressarcir o dinheiro público recebido.
Quinta-feira, 25/08/2011, 07h09 - (Diário do Pará)
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