Em reunião hoje realizada, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro decidiu:
- O PMDB, desde os tempos de MDB, tem pautado sua trajetória à luz de seu compromisso com as instituições republicanas e democráticas e ao fortalecimento, à harmonia e à independência dos Poderes da República;
- Para o PMDB é incontroversa a obediência aos Poderes, em especial a observância e o acatamento às decisões do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República, é ao mesmo tempo obrigação e direito de todo o cidadão brasileiro. Especialmente dos integrantes dos quadros dos Poderes;
- O Supremo Tribunal Federal no dia 23 de março deste ano decidiu que a “Lei da Ficha Limpa” não poderia ser aplicada às eleições de 2010. Como tal, um comando que impõe a observância para todos os brasileiros;
- À luz da decisão da Corte Guardiã da Constituição, muitos candidatos eleitos em 2010 buscaram e lograram tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos, em todo o território nacional;
- A inobservância, até esta data, da referida decisão do Supremo Tribunal Federal, diante de idêntico pedido do Senador peemedebista Jader Barbalho, fere a jurisprudência consolidada naquela Egrégia Suprema Corte;
- O PMDB, por seu Diretório Nacional, confiante na Justiça, reafirma seu apoio ao Senador Jader Barbalho, mais votado nas eleições de 2010 no Estado do Pará, com mais de 1.800.000 votos, para que receba tratamento isonômico ao dispensado aos demais casos decididos pelo Supremo Tribunal Federal.
Brasília, em 23 de novembro de 2011.
- O PMDB, desde os tempos de MDB, tem pautado sua trajetória à luz de seu compromisso com as instituições republicanas e democráticas e ao fortalecimento, à harmonia e à independência dos Poderes da República;
- Para o PMDB é incontroversa a obediência aos Poderes, em especial a observância e o acatamento às decisões do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República, é ao mesmo tempo obrigação e direito de todo o cidadão brasileiro. Especialmente dos integrantes dos quadros dos Poderes;
- O Supremo Tribunal Federal no dia 23 de março deste ano decidiu que a “Lei da Ficha Limpa” não poderia ser aplicada às eleições de 2010. Como tal, um comando que impõe a observância para todos os brasileiros;
- À luz da decisão da Corte Guardiã da Constituição, muitos candidatos eleitos em 2010 buscaram e lograram tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos, em todo o território nacional;
- A inobservância, até esta data, da referida decisão do Supremo Tribunal Federal, diante de idêntico pedido do Senador peemedebista Jader Barbalho, fere a jurisprudência consolidada naquela Egrégia Suprema Corte;
- O PMDB, por seu Diretório Nacional, confiante na Justiça, reafirma seu apoio ao Senador Jader Barbalho, mais votado nas eleições de 2010 no Estado do Pará, com mais de 1.800.000 votos, para que receba tratamento isonômico ao dispensado aos demais casos decididos pelo Supremo Tribunal Federal.
Brasília, em 23 de novembro de 2011.
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