A reunião entre os rodoviários de Ananindeua e Marituba, com a patronal, que
aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT) foi sem sucesso.
Os grevistas não aceitaram a proposta e decidiram manter a greve.
A proposta de 6% de aumento no salário e o vale alimentação no valor de R$
345, aceita pelos rodoviários de Belém, foi recusada pela categoria que atende
Ananindeua e Marituba, região metropolitana.
De acordo com o assessor de comunicação do Sintram (Sindicato dos Rodoviários
de Ananindeua e Marituba), Reginaldo Cordeiro, a negativa em relação a proposta
apresentada foi unânime. 'Estavam em assembleia no Sindicato cerca de 250
rodoviários, e todos rejeitaram a proposta. Eles não querem apenas o que foi
oferecido em Belém. Agora eles preparam uma contraproposta para apresentar a
patronal', explica o assessor.
Segundo Reginaldo, já está marcada para esta sexta-feira (11), uma nova
rodada de negociações entre os rodoviários e a patronal no TRT. 'Dependendo do
que a patronal oferecer, e se estivermos satisfeitos com o apresentado na
reunião de sexta-feira, a greve pode acabar, caso contrário, apresentaremos
nossa contra-proposta e aí passa a depender deles', finaliza.
Propostas - A reunião foi mediada
pela desembargadora Suzy Koury, que propôs o reajuste de 6%, contrários aos 10%
pedidos pela categoria. Além disso, o sindicato pediu vale alimentação de R$
450, mas obteve a contraproposta no valor de R$ 345. Quanto a reivindicação do
plano de saúde, foi proposto o auxílio clínica no valor de R$ 47 mil, a ser
gerido pelo próprio sindicato. O TRT não concedeu o banco de horas
reivindicado.
A assessoria de comunicação do TRT explicou que a proposta feita pelo
Tribunal visa encontrar um meio termo entre o reivindicado pela Sintram e o
proposto pelas empresas. Se os rodoviários não aceitarem o que foi proposto, o
Tribunal partirá para o dissídio coletivo, quando o próprio TRT define quais os
direitos da categoria.
Enquanto não se entra em um acordo, os rodoviários devem continuar garantindo
pelo menos 50% das frotas de ônibus, em cumprimento à liminar determinada, para
que a população não seja prejudicada.
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