O descumprimento da Constituição Federal, por não efetuar a correta apropriação e o correto recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no montante estimado de R$ 403.160,30, o mesmo ocorrendo em relação às contribuições previdenciárias vinculadas ao RPPS retidas dos segurados e não recolhidas ao referido órgão competente, na ordem de R$11.994,17, foi um dos motivos que levou o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) a reprovar a prestação de contas de 2019 do Fundo de Saúde da Prefeitura de Oeiras do Pará.
O ordenador de despesas, Raimundo Costa, descumpriu também a Resolução Administrativa nº 004/2018/TCM-PA, por não ter enviado os pareceres do Conselho Municipal de Saúde, referentes às apreciações das prestações de contas do FMS de Oeiras do Pará dos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício.
O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda, que multou o ordenador de despesas em um total de R$ 4.955,64. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado, para que tome as providências cabíveis.
A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Virtual do Pleno, realizada na ultima quarta-feira (19), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
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