O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, CONSIDERANDO, o disposto no art. 76, da Constituição do Estado do Pará; CONSIDERANDO, o disposto no art. 70, inciso VIII, da Lei nº. 942, de 04 de abril e 1990;
CONSIDERANDO, o período dedicado a confraternização da Semana Santa;
R E S O L V E:
Art. 1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da administração direta e indireta, no dia 1º de abril de 2010.
Será que ele vai ser vice da governadora ana?
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