terça-feira, 30 de março de 2010

Semana Santa

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, CONSIDERANDO, o disposto no art. 76, da Constituição do Estado do Pará; CONSIDERANDO, o disposto no art. 70, inciso VIII, da Lei nº. 942, de 04 de abril e 1990;

CONSIDERANDO, o período dedicado a confraternização da Semana Santa;

R E S O L V E:

Art. 1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da administração direta e indireta, no dia 1º de abril de 2010.

Um comentário: