domingo, 28 de março de 2010

Semiaberto a partir de 2018

O secretário nacional de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay, disse neste sábado que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados a 31 e 26 anos, respectivamente, só terão direito à progressão de regime após cumprirem dois quintos da pena, como prevê a nova lei de crimes hediondos. Assim, poderão deixar a cadeia, em regime semiaberto, só em 2020 e 2018, respectivamente, já que cumpriram dois anos de prisão.

Isabella Oliveira Nardoni, que tinha 5 anos, foi morta em 29 de março de 2008, mais de um ano após a entrada em vigor dos novos prazos de crimes hediondos. Antes da reforma, mesmo pessoas condenadas com base na lei de crimes hediondos poderiam deixar a cadeia depois de cumprir um sexto da pena.

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