terça-feira, 26 de abril de 2011

Código de Obras e Edificações de Ananindeua entra em vigor no próximo dia 30

O aumento no número de construções habitacionais, empresariais e industriais em Ananindeua é o foco de mais um novo instrumento de regulação. Sancionado em janeiro passado, pelo prefeito Helder Barbalho, o novo Código de Obras e Edificações, Lei 2.477/11, entra em vigor no dia 30 de abril.

A normativa vai regulamentar os novos projetos no município, disciplinando as construções desde o projeto até a aplicação do que foi planejado. “Primeiramente, serão avaliados os projetos, serão exigidos os licenciamentos e ao longo da execução serão feitas fiscalizações in loco para checar se o que está sendo previsto está sendo colocado em prática”, explica o diretor do departamento de posturas da Secretaria de Infraestrutura e Saneamento (Sesan) de Ananindeua, Bento Gouveia.

O Código de Obras e Edificações tem como objetivo melhorar o ambiente urbano no município dando orientações de como devem ser realizada colocação de tapumes, por exemplo. Ela normatiza, ainda, as edificações de acordo com o uso, definindo, entre outras regras, o número mínimo de vagas de estacionamento, de aparelhos sanitários e de saídas de emergência.

A lei se agrega ao Plano Diretor de Ananindeua (Lei 2.237/06), que reúne a política de desenvolvimento e expansão urbana. “O Plano Diretor passado era de 1976 e, além de defasado, não definia regras para as construções. A nova lei aperfeiçoar o atual Plano Diretor nesse sentido”, afirmou o coordenador do Plano Diretor de Ananindeua, Milton Fujiyoshi.

As poluições ambiental e sonora também são preocupações do Código que determina a necessidade de isolamento acústico para casas noturnas e a descarga de materiais descartados da obra. A partir do dia 30, pessoas e empresas deverão verificar quais regras devem ser cumpridas no planejamento e execução das construções para evitar multas e suspensões das obras.

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