quinta-feira, 28 de abril de 2011

FINALMENTE A DECISÃO.

O STF decidiu agora à noite no julgamento conjunto dos MS 30260 e 30272, que em caso de vacância ou licença de parlamentar eleito por uma coligação a vaga pertence à coligação, e não ao partido. Deverá ser seguida a ordem dos suplentes diplomados, conforme os votos recebidos, respeitando-se o princípio da soberania popular.
Assim acaba a polemica e se respeita as regras que vigoraram no dia das eleições. Viva a Democracia!

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