Diante do descaso com a saúde paraense, principalmente com a classe da melhor idade, visando um melhor atendimento e acolhimento aos idosos, o deputado Pastor Divino (líder PRB), estipulou um prazo de no máximo sete dias para a realização de consultas e exames médicos, na rede Pública Estadual de Saúde.
A medida vai beneficiar pacientes com idade acima ou igual a 60 anos, a partir do requerimento. O deputado leva em consideração a a prioridade de atendimento que o Estatuto do Idoso assegura na Lei n° 10.741/2003, mas que não impõe nenhum prazo. O agente público que se opor a presente Lei estará sob as penalidades expressa na Lei Federal n° 10.741/2003 do Estatuto do Idoso.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde (artigo 3°, da Lei n° 10.741/2003 do Estatuto do Idoso), e para fazer valer esse direito, o parlamentar Pastor Divino prioriza um rápido atendimento a quem é idoso.
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