domingo, 12 de junho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO PUBLICA NOTA DE DESAGRAVO

NA SEXTA FEIRA, 10, O COLEGIADO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, LANÇOU EM SEU PORTAL NOTA DE DESAGRAVO EM FAVOR DOS PROCURADORES, GERALDO ROCHA, EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA E LORENA BARBOSA EM RAZÃO DA REPORTAGEM PUBLICADA NO O LIBERAL EM 05 DE JUNHO DE 2011, A NOTA ESTÁ PUBLICADA NA EDIÇÃO DESTE DOMINGO (12) NO JORNAL DIÁRIO DO PARÁ. ABAIXO LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA

NOTA DE DESAGRAVO

10/06/2011 às 14:39

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ vem a público, por deliberação aprovada à unanimidade na 3ª Sessão Extraordinária ocorrida em 09/06/2011, DESAGRAVAR o Procurador de Justiça Dr. GERALDO DE MENDONÇA ROCHA e o atual Procurador-Geral de Justiça, Dr. ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA, que no dia 05 de junho de 2011 foram injusta e absurdamente ofendidos por reportagem publicada no jornal O LIBERAL, com afirmações ofensivas à honra pessoal e à dignidade funcional dos Procuradores de Justiça acima identificados, da Procuradora de Justiça, Dra. UBIRAGILDA DA SILVA PIMENTEL e da Promotora de Justiça, Dra. LORENA DE MOURA BARBOSA, também citadas de forma leviana na referida reportagem

Nem a repórter que assina a matéria, nem mesmo o jornal que a publicou, tiveram a cautela de, como mandam as regras do bom jornalismo, ouvir, e publicar na mesma oportunidade, a versão ou a defesa dos ofendidos.

Obviamente, a reportagem era destituída de qualquer fundamento, uma vez que foi expressamente desmentida em Notas de Esclarecimentos emitidas, na data de 6 de junho de 2011, por todos os Promotores de Justiça integrantes do GEPROC e da Promotoria de Direitos Constitucionais e Criminal que conduzem a apuração dos fatos, e pela Promotora de Justiça, Dra. LORENA DE MOURA BARBOSA, que necessitou repetir os esclarecimentos também em 07 de junho de 2011, por terem sido desvirtuadas as suas explicações dadas no dia anterior.

Reproduziu, inclusive, o referido jornal, meras conjeturas sobre a possível caracterização de suposto crime funcional imputável aos Procuradores de Justiça GERALDO DE MENDONÇA ROCHA e ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA em razão da nomeação da Promotora de Justiça LORENA DE MOURA BARBOSA.

A Procuradoria-Geral de Justiça, através do Dr. ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA, na qualidade de Procurador-Geral de Justiça em exercício, proferiu decisão datada de 16/12/2008, contrária ao interesse do grupo de candidatos do qual fazia parte LORENA DE MOURA BARBOSA, que objetivavam as suas reclassificações na lista de aprovados do XI Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Pará.

O mesmo grupo de candidatos recorreu a este Colégio de Procuradores de Justiça que, nos termos do voto do relator, decidiu, à unanimidade, em 10 de junho de 2009, reformar a decisão do Procurador-Geral de Justiça, em exercício, entendendo que os candidatos poderiam, sim, ser remanejados para o fim da lista de classificação, nos termos da Lei nº 5.810/94, com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.071, de 24 de dezembro de 2007 (DOE de 28/12/2007), até porque o Edital do XI Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Pará permitiria que os requisitos fossem comprovados quando do momento da posse, e pelo fato da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos da autos da Reclamação nº 4906, não ter excluído os candidatos da lista de aprovados do concurso em questão, tendo-se limitado à suspender as liminares que garantiam reserva de vaga, e revogação de eventual ato de posse, se tivesse ocorrido, pois, naquele momento, não haviam preenchido os requisitos.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINSITÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ reconhece, portanto, a legalidade da nomeação da referida Promotora de Justiça, e sua posse após reclassificação para o final da lista dos aprovados, quando, então, já preenchera os requisitos de atividade jurídica, sem prejuízo da nomeação e posse de nenhum outro candidato, como, aliás, é costumeiro em todas as esferas da Administração Pública em virtude das leis federais e estaduais.

A manifestação pública utilizada pela reportagem do Jornal O LIBERAL, numa tentativa vã de deslegitimar os membros do Ministério Público do Estado atinge a toda Instituição, que, como é sabido, não está afinada a interesses particulares ou político-partidários, agindo os senhores Promotores e Procuradores de Justiça com total independência funcional na busca da concreção de sua atividade-fim, como decorrência expressa da Constituição da República.

Belém-PA, 10 de Junho de 2011

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

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