O Tribunal de Justiça do Estado determinou que a Câmara Municipal de Belém realize, no prazo máximo de seis meses, concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos vagos na instituição. A decisão saiu no último dia 16, por meio de liminar, e decorre de ação civil pública ajuizada em 2010 contra a Câmara e a Prefeitura Municipal de Belém. A autoria é do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Estado do Pará.
A antecipação dos efeitos da tutela no processo deve ser cumprida imediatamente. De acordo com o despacho emitido pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, caso não haja suficiência orçamentária, a mesa diretora da Câmara deverá tomar todas as providências necessárias, inclusive demissão de temporários e comissionados, para que se cumpra a liminar, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil diários, a ser cobrada de cada membro diretor da mesa.
O presidente da Câmara Municipal de Belém, Raimundo Castro, disse na noite de ontem ao DIÁRIO que já foi citado da decisão e que a encaminhou ao departamento jurídico da casa para análise. “Ainda aguardo esse parecer dos advogados, mas é quase certo que iremos recorrer”, antecipa.
Castro lembra que no final do ano passado os vereadores aprovaram o Plano de Cargos e Salários dos servidores da casa, uma luta de 20 anos da categoria. “Hoje nossa folha de pagamento chega a R$ 2,6 milhões e estamos no limite. Não temos como realizar um concurso público agora, mas vamos analisar o recurso. Caso seja possível, recorreremos. Caso contrário, cumpriremos a decisão e vamos estudar onde será possível apertar ainda mais o cinto”, coloca.
A grande questão é que muitos servidores vêm falecendo ou se aposentando nos últimos anos e os cargos na Câmara Municipal acabaram ficando em aberto. Mesmo somando os efetivos e os comissionados dos gabinetes dos vereadores, ainda assim o número de servidores é insuficiente. A Câmara Municipal de Belém e a Prefeitura têm até 60 dias para a apresentação de resposta em juízo.(Diário do Pará)
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